As aulas da rede municipal de Santarém, no oeste do Pará, estão previstas para iniciar no próximo dia 3 de fevereiro, mas a aplicação da Lei Federal nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas de educação básica, ainda não tem data definida para passar a vigorar. Embora o município já possua desde 2013 uma legislação própria, a Lei nº 19.363, que proíbe o uso de telefones celulares em escolas municipais, a implementação da nova regulamentação federal está em fase de análise pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Durante uma reunião promovida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Conseg), que contou com a participação da secretária de Educação de Santarém, Maria José Maia, foram discutidos os desafios e estratégias para a implementação da lei federal.
A secretária destacou que a aplicação será um processo gradativo e demandará estudos e debates para alinhar as diretrizes locais com as normativas federais. "Nós, enquanto município, vamos primeiramente fazer um estudo dessa lei para entender o que ela determina e como deve ser feito esse processo. Não é apenas uma questão de implantar; há restrições, mas também há exceções. O Ministério da Educação ainda vai lançar diretrizes sobre o uso, e a partir disso vamos discutir com professores, famílias e escolas antes de iniciar o processo", afirmou.
Santarém possui, desde 2013, a Lei Municipal nº 19.363, que proíbe o uso de celulares nas escolas municipais, de autoria do ex-vereador Dayan Serique.
A Lei Federal nº 15.100 foi sancionada com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, regulamentando o uso de aparelhos eletrônicos portáteis em instituições de ensino público e privado de educação básica. A legislação prevê que o uso de celulares seja restrito durante as aulas, recreios e intervalos, exceto em casos específicos, como atividades pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou condições de saúde que demandem o uso dos dispositivos.
Além disso, o artigo 4º da nova lei estabelece que as secretarias de Educação e as escolas desenvolvam estratégias para conscientizar e treinar professores, alunos e famílias sobre os riscos e formas de prevenção do sofrimento psíquico.
O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma campanha nacional que será realizada nos três primeiros meses do ano letivo, buscando engajamento em etapas: gestores e professores em janeiro, famílias e educadores em fevereiro, e estudantes em março.
A regulamentação detalhada da nova lei federal depende de um decreto presidencial, previsto para os próximos meses, e de uma resolução com diretrizes operacionais que será emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com expectativa de publicação na segunda quinzena de fevereiro.
Enquanto isso, a Semed afirmou que continuará participando de discussões nacionais e regionais para garantir que a transição seja feita de forma eficaz e participativa. "É importante engajar todos os envolvidos nesse processo, pois a mudança cultural sobre o uso de celulares nas escolas exige conscientização, preparo e tempo", concluiu Maria José Maia.
Com o início das aulas no dia 3 de fevereiro, as escolas da rede municipal seguirão com as diretrizes atuais, baseadas na legislação local. A expectativa é de que as definições sobre a implementação da nova lei federal sejam anunciadas após as orientações do MEC e do CNE, previstas para fevereiro.