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Desembargador do TJPA mantém decisão que levará Jussara a Júri Popular por homicídio qualificado

Cabe ao corpo de jurados decidir se houve ou não intenção de matar e se as qualificadoras são procedentes

Por Portal Destak em 08/04/2025 às 09:06:08
Jussara durante reconstituição da morte de líbia - Créditos : Redes Sociais

Jussara durante reconstituição da morte de líbia - Créditos : Redes Sociais

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do ParĂĄ, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, proferiu decisão rejeitando o recurso especial interposto pela defesa de Jussara Nadiny Cardoso Paixão, acusada da morte de LĂ­bia Tavares dos Santos.
O magistrado considerou incabĂ­vel o recurso e manteve a decisão anterior da 1ÂȘ Turma de Direito Penal do TJPA, que determinou o julgamento da ré pelo Tribunal do JĂșri, sob acusação de homicĂ­dio duplamente qualificado.
A defesa de Jussara havia recorrido da decisão de pronĂșncia, pedindo, em carĂĄter principal, a anulação da sentença por suposto excesso de linguagem, o que violaria os artigos 413 e 414 do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, pleiteava a desclassificação do crime de homicĂ­dio para lesão corporal seguida de morte, alegando ausĂȘncia da intenção de matar.
Em Ășltima alternativa, solicitava o afastamento das qualificadoras previstas no artigo 121, §2Âș, incisos II e IV, do Código Penal, que apontam motivo fĂștil e meio que dificultou a defesa da vĂ­tima.
Contudo, o Desembargador Luiz Gonzaga considerou o recurso inadmissĂ­vel, sob vĂĄrios fundamentos jurĂ­dicos.
Primeiramente, observou que a alegação de excesso de linguagem não foi suscitada durante o recurso em sentido estrito, o que compromete o requisito do prequestionamento, exigido para a admissão de um recurso especial.
Aplicou, assim, por analogia, as SĂșmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao pedido de desclassificação, a decisão ressaltou que a anĂĄlise pretendida pela defesa exigiria o reexame de provas, o que é vedado na instância superior conforme o enunciado da SĂșmula 07 do Superior Tribunal de Justiça.
Gonzaga também destacou que o acórdão estĂĄ em consonância com a jurisprudĂȘncia pacĂ­fica do STJ, o que esbarra na SĂșmula 83, que impede a admissão de recursos contrĂĄrios a entendimento consolidado.
A decisão reafirma que o caso deve seguir para julgamento pelo Tribunal do JĂșri, que é o juĂ­zo natural para crimes dolosos contra a vida.
Cabe ao corpo de jurados decidir se houve ou não intenção de matar e se as qualificadoras são procedentes.
"Não restam dĂșvidas de que a recorrente, querendo o resultado morte ou assumindo o risco de produzi-lo, ceifou a vida de LĂ­bia Tavares dos Santos, devendo os questionamentos, quanto à intenção, ser dirimidos pelo Conselho de Sentença", destaca trecho do acórdão da 1ÂȘ Turma, mantido na Ă­ntegra pelo vice-presidente do TJPA.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, na avenida Sérgio Henn, nas proximidades do Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém.
Segundo testemunhas, uma discussão verbal entre Jussara e LĂ­bia Tavares — que estava acompanhada de amigos e familiares —
culminou em uma sequĂȘncia de agressões.
Em meio à confusão, LĂ­bia subiu no capô do carro de Jussara, modelo GM Onix.
A ré então acelerou o veĂ­culo por aproximadamente 230 metros, conforme consta nos autos, até frear bruscamente, o que arremessou LĂ­bia violentamente ao solo.
O laudo pericial confirmou que a vĂ­tima sofreu fraturas no crânio e hemorragia cerebral, lesões compatĂ­veis com traumatismo craniano fatal.
Jussara foi presa em flagrante no mesmo dia e permaneceu detida até 28 de março, quando obteve liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares.
Com a negativa do recurso especial, a decisão de pronĂșncia permanece vĂĄlida, e o processo seguirĂĄ para julgamento pelo Tribunal do JĂșri, ainda sem data definida.
A acusada responderĂĄ por homicĂ­dio qualificado por motivo fĂștil e recurso que dificultou a defesa da vĂ­tima, conforme o artigo 121, §2Âș, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.

Fonte : Oestadonet

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