Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas
Aihara: estabelecimento de prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
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