Capitão Augusto: o objetivo é proteger o consumidor O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo.
Ler matériaCom a decisão, o tribunal rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e deu provimento ao recurso, restabelecendo a legalidade da pesquisa realizada pela Destak.
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